Tribunal: STF
Tipo: Súmula
Número: 466
Status: Vigente
Classificação: Direito previdenciario > Outros temas
Palavras-chave: Direito previdenciario, Outros temas, STF, Súmulas, Súmulas STF, previdenciario
Enunciado
Súmula 466-STF: Não é inconstitucional a inclusão de sócios e administradores de sociedades e titulares de firmas individuais como contribuintes obrigatórios da previdência social.
Situação atual registrada no material
- Válida
- Encontra-se de acordo com o art. 195, I, da CF/88
Comentário didático
A súmula estabelece que não é inconstitucional a inclusão de sócios e administradores de sociedades e titulares de firmas individuais como contribuintes obrigatórios da previdência social. Em linguagem prática, ela transforma uma solução repetida dos tribunais em orientação objetiva para casos semelhantes.
A súmula consolida orientação sobre benefício, custeio ou regime previdenciário. A solução depende da qualidade do segurado, do período considerado, da espécie de benefício e da legislação vigente no momento relevante. O enunciado ajuda a evitar tratamento desigual de situações previdenciárias semelhantes.
Na prática, confira data do fato gerador, qualidade de segurado, carência e espécie de benefício. A súmula não elimina esses requisitos.
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