STF

Súmula 526 do STF

Direito processual penal > Outras sumulas superadas

Tribunal: STF

Tipo: Súmula

Número: 526

Status: Superada

Classificação: Direito processual penal > Outras sumulas superadas

Palavras-chave: Direito processual penal, Outras sumulas superadas, STF, Súmulas, Súmulas STF, competencia

Enunciado

Súmula 526-STF: Subsiste a competência do Supremo Tribunal Federal para conhecer e julgar a apelação, nos crimes da Lei de Segurança Nacional, se houve sentença antes da vigência do Al 2.

Situação atual registrada no material

  • Superada

Comentário didático

A súmula estabelece que subsiste a competência do Supremo Tribunal Federal para conhecer e julgar a apelação, nos crimes da Lei de Segurança Nacional, se houve sentença antes da vigência do Al 2. Em linguagem prática, ela transforma uma solução repetida dos tribunais em orientação objetiva para casos semelhantes.

O enunciado trata de outras sumulas superadas, no âmbito de direito processual penal, mas há indicação de superação ou perda de aderência ao regime jurídico atual. A leitura correta exige cautela: ele pode explicar a evolução da jurisprudência, mas não deve ser aplicado mecanicamente sem verificar a legislação vigente e os precedentes posteriores.

Na prática, o verbete só deve ser usado depois de conferida sua compatibilidade com a legislação e com os precedentes mais recentes. Se houver conflito, prevalece a orientação posterior do tribunal competente ou a alteração legislativa aplicável.