STJ

Súmula 109 do STJ

Direito civil > Contrato de transporte

Tribunal: STJ

Tipo: Súmula

Número: 109

Status: Vigente

Classificação: Direito civil > Contrato de transporte

Palavras-chave: Direito civil, Contrato de transporte, STJ, Súmulas, Súmulas STJ, civil

Enunciado

Súmula 109-STJ: O reconhecimento do direito a indenização, por falta de mercadoria transportada via marítima, independe de vistoria.

Situação atual registrada no material

  • Válida

Comentário didático

A súmula estabelece que o reconhecimento do direito a indenização, por falta de mercadoria transportada via marítima, independe de vistoria. Em linguagem prática, ela transforma uma solução repetida dos tribunais em orientação objetiva para casos semelhantes.

A súmula fixa critério para relações civis, responsabilidade, contratos ou direitos reais. A aplicação exige identificar o vínculo jurídico, o objeto da obrigação e a consequência pretendida. Ela não dispensa a prova dos fatos, mas direciona a resposta jurídica quando o caso concreto reproduz a situação descrita no verbete.

Na prática, identifique o negócio jurídico, o dano ou a obrigação discutida e a prova necessária. A súmula orienta a consequência, mas não supre a demonstração dos fatos.