Tribunal: STJ
Tipo: Súmula
Número: 165
Status: Vigente
Classificação: Direito processual penal > Competencia da justica comum federal
Palavras-chave: Direito processual penal, Competencia da justica comum federal, STJ, Súmulas, Súmulas STJ, penal
Enunciado
Súmula 165-STJ: Compete à Justiça Federal processar e julgar crime de falso testemunho cometido no processo trabalhista.
Situação atual registrada no material
- Válida
Comentário didático
A súmula estabelece que compete à Justiça Federal processar e julgar crime de falso testemunho cometido no processo trabalhista. Em linguagem prática, ela transforma uma solução repetida dos tribunais em orientação objetiva para casos semelhantes.
A súmula delimita a incidência de uma regra penal ou de execução penal. A leitura correta exige separar a descrição jurídica do fato, a fase do procedimento e a consequência penal admitida pelo tribunal. O enunciado não substitui a análise da conduta, da pena e das circunstâncias do caso; ele apenas consolida a resposta jurisprudencial para uma situação recorrente.
Na prática, parta da tipificação, da pena aplicada e da fase processual. O verbete incide somente quando a situação penal reproduz a hipótese sumulada.