STJ

Súmula 165 do STJ

Direito processual penal > Competencia da justica comum federal

Tribunal: STJ

Tipo: Súmula

Número: 165

Status: Vigente

Classificação: Direito processual penal > Competencia da justica comum federal

Palavras-chave: Direito processual penal, Competencia da justica comum federal, STJ, Súmulas, Súmulas STJ, penal

Enunciado

Súmula 165-STJ: Compete à Justiça Federal processar e julgar crime de falso testemunho cometido no processo trabalhista.

Situação atual registrada no material

  • Válida

Comentário didático

A súmula estabelece que compete à Justiça Federal processar e julgar crime de falso testemunho cometido no processo trabalhista. Em linguagem prática, ela transforma uma solução repetida dos tribunais em orientação objetiva para casos semelhantes.

A súmula delimita a incidência de uma regra penal ou de execução penal. A leitura correta exige separar a descrição jurídica do fato, a fase do procedimento e a consequência penal admitida pelo tribunal. O enunciado não substitui a análise da conduta, da pena e das circunstâncias do caso; ele apenas consolida a resposta jurisprudencial para uma situação recorrente.

Na prática, parta da tipificação, da pena aplicada e da fase processual. O verbete incide somente quando a situação penal reproduz a hipótese sumulada.