Tribunal: STJ
Tipo: Súmula
Número: 91
Status: Cancelada
Classificação: Direito processual penal > Competencia da justica comum federal
Palavras-chave: Direito processual penal, Competencia da justica comum federal, STJ, Súmulas, Súmulas STJ, competencia
Enunciado
Súmula 91-STJ: Compete à Justiça Federal processar e julgar os crimes praticados contra a fauna.
Situação atual registrada no material
- Cancelada
- Atualmente, a competência para tais delitos, em regra, é da justiça estadual
Comentário didático
A súmula estabelece que compete à Justiça Federal processar e julgar os crimes praticados contra a fauna. Em linguagem prática, ela transforma uma solução repetida dos tribunais em orientação objetiva para casos semelhantes.
O enunciado trata de competencia da justica comum federal, no âmbito de direito processual penal, mas consta como cancelado. Por isso, ele não deve ser usado como fundamento atual e autônomo para decidir casos novos. Sua utilidade passa a ser histórica e comparativa: ele ajuda a entender como a jurisprudência já tratou a matéria e por que a orientação foi abandonada, restringida ou substituída por outro entendimento.
Na prática, a súmula deve aparecer apenas como referência histórica ou para explicar mudança de orientação. Em petição, sentença ou parecer atual, o fundamento principal precisa estar na norma vigente e nos precedentes posteriores que justificaram o cancelamento ou a superação.