STJ 3 vezes na 2ª fase

Súmula 188 do STJ

Direito tributário > Repetição de indebito

Tribunal: STJ

Tipo: Súmula

Número: 188

Status: Vigente

Classificação: Direito tributário > Repetição de indebito

Palavras-chave: Direito tributário, Repetição de indebito, STJ, Súmulas, Súmulas STJ, tributário

Cobrança na 2ª fase da OAB

★★★
Exigida 3 vezes nas tabelas de distribuição de pontos.

Edições: 13, 23, 25

Áreas: Direito Tributário

Enunciado

Súmula 188-STJ: Os juros moratórios, na repetição do indébito tributário, são devidos a partir do trânsito em julgado da sentença.

Situação atual registrada no material

  • Válida

Comentário didático

A súmula estabelece que os juros moratórios, na repetição do indébito tributário, são devidos a partir do trânsito em julgado da sentença. Em linguagem prática, ela transforma uma solução repetida dos tribunais em orientação objetiva para casos semelhantes.

A súmula fixa orientação sobre cobrança, incidência ou controle de obrigação tributária. A aplicação depende da natureza jurídica da exação, do fato gerador e do sujeito envolvido. É incorreto aplicar o verbete apenas porque há pagamento ao Poder Público: taxas, impostos, contribuições, preços públicos e sanções administrativas têm regimes distintos.

Na prática, identifique a espécie de cobrança, o período discutido, a legislação aplicável e o sujeito passivo. A conclusão muda quando a verba tem natureza diversa da prevista no enunciado.