Tribunal: STJ
Tipo: Súmula
Número: 188
Status: Vigente
Classificação: Direito tributário > Repetição de indebito
Palavras-chave: Direito tributário, Repetição de indebito, STJ, Súmulas, Súmulas STJ, tributário
Cobrança na 2ª fase da OAB
★★★
Exigida 3 vezes nas tabelas de distribuição de pontos.
Edições: 13, 23, 25
Áreas: Direito Tributário
Enunciado
Súmula 188-STJ: Os juros moratórios, na repetição do indébito tributário, são devidos a partir do trânsito em julgado da sentença.
Situação atual registrada no material
- Válida
Comentário didático
A súmula estabelece que os juros moratórios, na repetição do indébito tributário, são devidos a partir do trânsito em julgado da sentença. Em linguagem prática, ela transforma uma solução repetida dos tribunais em orientação objetiva para casos semelhantes.
A súmula fixa orientação sobre cobrança, incidência ou controle de obrigação tributária. A aplicação depende da natureza jurídica da exação, do fato gerador e do sujeito envolvido. É incorreto aplicar o verbete apenas porque há pagamento ao Poder Público: taxas, impostos, contribuições, preços públicos e sanções administrativas têm regimes distintos.
Na prática, identifique a espécie de cobrança, o período discutido, a legislação aplicável e o sujeito passivo. A conclusão muda quando a verba tem natureza diversa da prevista no enunciado.