Tribunal: STJ
Tipo: Súmula
Número: 241
Status: Vigente
Classificação: Direito penal > Dosimetria da pena
Palavras-chave: Direito penal, Dosimetria da pena, STJ, Súmulas, Súmulas STJ, penal
Cobrança na 2ª fase da OAB
★
Exigida 1 vez nas tabelas de distribuição de pontos.
Edições: 45
Áreas: Direito Penal
Enunciado
Súmula 241-STJ: A reincidência penal não pode ser considerada como circunstância agravante e, simultaneamente, como circunstância judicial.
Situação atual registrada no material
- Importante
- Essa proibição existe para evitar o “bis in idem”
Comentário didático
A súmula estabelece que a reincidência penal não pode ser considerada como circunstância agravante e, simultaneamente, como circunstância judicial. Em linguagem prática, ela transforma uma solução repetida dos tribunais em orientação objetiva para casos semelhantes.
A súmula delimita a incidência de uma regra penal ou de execução penal. A leitura correta exige separar a descrição jurídica do fato, a fase do procedimento e a consequência penal admitida pelo tribunal. O enunciado não substitui a análise da conduta, da pena e das circunstâncias do caso; ele apenas consolida a resposta jurisprudencial para uma situação recorrente.
Na prática, parta da tipificação, da pena aplicada e da fase processual. O verbete incide somente quando a situação penal reproduz a hipótese sumulada.