Tribunal: STJ
Tipo: Súmula
Número: 609
Status: Vigente
Classificação: Direito do consumidor > Protecao contratual
Palavras-chave: Direito do consumidor, Protecao contratual, STJ, Súmulas, Súmulas STJ, consumidor
Enunciado
Súmula 609-STJ: A recusa de cobertura securitária, sob a alegação de doença preexistente, é ilícita se não houve a exigência de exames médicos prévios à contratação ou a demonstração de má-fé do segurado.
Situação atual registrada no material
- STJ. 2ª Seção. Aprovada em 11/04/2018, DJe 17/04/2018
Comentário didático
A súmula estabelece que a recusa de cobertura securitária, sob a alegação de doença preexistente, é ilícita se não houve a exigência de exames médicos prévios à contratação ou a demonstração de má-fé do segurado. Em linguagem prática, ela transforma uma solução repetida dos tribunais em orientação objetiva para casos semelhantes.
A súmula disciplina relação marcada por assimetria entre fornecedor e consumidor ou por contratação bancária massificada. A aplicação exige identificar o serviço prestado, a cláusula discutida e o dano ou cobrança questionado. O enunciado não transforma todo inadimplemento em responsabilidade automática, mas orienta a solução quando a situação coincide com a hipótese sumulada.
Na prática, examine o contrato, a informação prestada, a cobrança e o dano alegado. O enunciado incide quando a conduta do fornecedor coincide com a hipótese consolidada.
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