Tribunal: STJ
Tipo: Súmula
Número: 285
Status: Vigente
Classificação: Direito empresarial > Contratos bancarios | Direito do consumidor > Protecao contratual
Palavras-chave: Direito empresarial, Contratos bancarios, STJ, Súmulas, Súmulas STJ, consumidor, Direito do consumidor, Protecao contratual
Enunciado
Súmula 285-STJ: Nos contratos bancários posteriores ao Código de Defesa do Consumidor incide a multa moratória nele prevista.
Situação atual registrada no material
- Válida
Comentário didático
A súmula estabelece que nos contratos bancários posteriores ao Código de Defesa do Consumidor incide a multa moratória nele prevista. Em linguagem prática, ela transforma uma solução repetida dos tribunais em orientação objetiva para casos semelhantes.
A súmula disciplina relação marcada por assimetria entre fornecedor e consumidor ou por contratação bancária massificada. A aplicação exige identificar o serviço prestado, a cláusula discutida e o dano ou cobrança questionado. O enunciado não transforma todo inadimplemento em responsabilidade automática, mas orienta a solução quando a situação coincide com a hipótese sumulada.
Na prática, examine o contrato, a informação prestada, a cobrança e o dano alegado. O enunciado incide quando a conduta do fornecedor coincide com a hipótese consolidada.
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