STJ

Súmula 638 do STJ

Direito do consumidor > Proteção contratual

Tribunal: STJ

Tipo: Súmula

Número: 638

Status: Vigente

Classificação: Direito do consumidor > Proteção contratual

Palavras-chave: Direito do consumidor, Proteção contratual, STJ, Súmulas, Súmulas STJ, consumidor

Enunciado

Súmula 638-STJ: É abusiva a cláusula contratual que restringe a responsabilidade de instituição financeira pelos danos decorrentes de roubo, furto ou extravio de bem entregue em garantia no âmbito de contrato de penhor civil.

Situação atual registrada no material

  • Aprovada em 27/11/2018, DJe 5/12/2018
  • Importante

Comentário didático

A súmula estabelece que é abusiva a cláusula contratual que restringe a responsabilidade de instituição financeira pelos danos decorrentes de roubo, furto ou extravio de bem entregue em garantia no âmbito de contrato de penhor civil. Em linguagem prática, ela transforma uma solução repetida dos tribunais em orientação objetiva para casos semelhantes.

A súmula disciplina relação marcada por assimetria entre fornecedor e consumidor ou por contratação bancária massificada. A aplicação exige identificar o serviço prestado, a cláusula discutida e o dano ou cobrança questionado. O enunciado não transforma todo inadimplemento em responsabilidade automática, mas orienta a solução quando a situação coincide com a hipótese sumulada.

Na prática, examine o contrato, a informação prestada, a cobrança e o dano alegado. O enunciado incide quando a conduta do fornecedor coincide com a hipótese consolidada.