STJ

Súmula 625 do STJ

Direito tributário > Compensação tributária

Tribunal: STJ

Tipo: Súmula

Número: 625

Status: Vigente

Classificação: Direito tributário > Compensação tributária

Palavras-chave: Direito tributário, Compensação tributária, STJ, Súmulas, Súmulas STJ, tributário

Enunciado

Súmula 625-STJ: O pedido administrativo de compensação ou de restituição não interrompe o prazo prescricional para a ação de repetição de indébito tributário de que trata o art. 168 do CTN nem o da execução de título judicial contra a Fazenda Pública.

Situação atual registrada no material

  • STJ. 1ª Seção. Aprovada em 12/12/2018, DJe 17/12/2018

Comentário didático

A súmula estabelece que o pedido administrativo de compensação ou de restituição não interrompe o prazo prescricional para a ação de repetição de indébito tributário de que trata o art. 168 do CTN nem o da execução de título judicial contra a Fazenda Pública. Em linguagem prática, ela transforma uma solução repetida dos tribunais em orientação objetiva para casos semelhantes.

A súmula fixa orientação sobre cobrança, incidência ou controle de obrigação tributária. A aplicação depende da natureza jurídica da exação, do fato gerador e do sujeito envolvido. É incorreto aplicar o verbete apenas porque há pagamento ao Poder Público: taxas, impostos, contribuições, preços públicos e sanções administrativas têm regimes distintos.

Na prática, identifique a espécie de cobrança, o período discutido, a legislação aplicável e o sujeito passivo. A conclusão muda quando a verba tem natureza diversa da prevista no enunciado.