STJ

Súmula 460 do STJ

Direito tributário > Compensação tributária | Direito processual civil > Mandado de seguranca

Tribunal: STJ

Tipo: Súmula

Número: 460

Status: Vigente

Classificação: Direito tributário > Compensação tributária | Direito processual civil > Mandado de seguranca

Palavras-chave: Direito tributário, Compensação tributária, STJ, Súmulas, Súmulas STJ, tributário, Direito processual civil, Mandado de seguranca

Enunciado

Súmula 460-STJ: É incabível o mandado de segurança para convalidar a compensação tributária realizada pelo contribuinte.

Situação atual registrada no material

  • Aprovada em 25/08/2010, DJ 08/09/2010
  • Importante
  • Vide Súmulas 212 e 213 do STJ

Comentário didático

A súmula estabelece que é incabível o mandado de segurança para convalidar a compensação tributária realizada pelo contribuinte. Em linguagem prática, ela transforma uma solução repetida dos tribunais em orientação objetiva para casos semelhantes.

A súmula fixa orientação sobre cobrança, incidência ou controle de obrigação tributária. A aplicação depende da natureza jurídica da exação, do fato gerador e do sujeito envolvido. É incorreto aplicar o verbete apenas porque há pagamento ao Poder Público: taxas, impostos, contribuições, preços públicos e sanções administrativas têm regimes distintos.

Na prática, identifique a espécie de cobrança, o período discutido, a legislação aplicável e o sujeito passivo. A conclusão muda quando a verba tem natureza diversa da prevista no enunciado.