Tribunal: STJ
Tipo: Súmula
Número: 11
Status: Superada
Classificação: Direito civil > Usucapiao | Direito processual civil > Competencia pelo foro da situacao da coisa
Palavras-chave: Direito civil, Usucapiao, STJ, Súmulas, Súmulas STJ, competencia, Direito processual civil, Competencia pelo foro da situacao da coisa
Enunciado
Súmula 11-STJ: A presença da União ou de qualquer de seus entes, na ação de usucapião especial, não afasta a competência do foro da situação do imóvel.
Situação atual registrada no material
- Aprovada em 26/09/1990, DJ 01/10/1990
- Superada
Comentário didático
A súmula estabelece que a presença da União ou de qualquer de seus entes, na ação de usucapião especial, não afasta a competência do foro da situação do imóvel. Em linguagem prática, ela transforma uma solução repetida dos tribunais em orientação objetiva para casos semelhantes.
O enunciado trata de competencia pelo foro da situacao da coisa, no âmbito de direito processual civil, mas há indicação de superação ou perda de aderência ao regime jurídico atual. A leitura correta exige cautela: ele pode explicar a evolução da jurisprudência, mas não deve ser aplicado mecanicamente sem verificar a legislação vigente e os precedentes posteriores.
Na prática, o verbete só deve ser usado depois de conferida sua compatibilidade com a legislação e com os precedentes mais recentes. Se houver conflito, prevalece a orientação posterior do tribunal competente ou a alteração legislativa aplicável.
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