STJ

Súmula 61 do STJ

Direito civil > Contrato de seguro

Tribunal: STJ

Tipo: Súmula

Número: 61

Status: Cancelada

Classificação: Direito civil > Contrato de seguro

Palavras-chave: Direito civil, Contrato de seguro, STJ, Súmulas, Súmulas STJ, civil

Enunciado

Súmula 61-STJ: O seguro de vida cobre o suicídio não premeditado.

Situação atual registrada no material

  • Cancelada pelo STJ em 25/04/2018
  • O que vale agora é o que consta na Súmula 610 do STJ: O suicídio não é coberto nos dois primeiros anos de vigência do contrato de seguro de vida, ressalvado o direito do beneficiário à devolução do montante da reserva técnica formada

Comentário didático

A súmula estabelece que o seguro de vida cobre o suicídio não premeditado. Em linguagem prática, ela transforma uma solução repetida dos tribunais em orientação objetiva para casos semelhantes.

O enunciado trata de contrato de seguro, no âmbito de direito civil, mas consta como cancelado. Por isso, ele não deve ser usado como fundamento atual e autônomo para decidir casos novos. Sua utilidade passa a ser histórica e comparativa: ele ajuda a entender como a jurisprudência já tratou a matéria e por que a orientação foi abandonada, restringida ou substituída por outro entendimento.

Na prática, a súmula deve aparecer apenas como referência histórica ou para explicar mudança de orientação. Em petição, sentença ou parecer atual, o fundamento principal precisa estar na norma vigente e nos precedentes posteriores que justificaram o cancelamento ou a superação.