Tribunal: STJ
Tipo: Súmula
Número: 632
Status: Vigente
Classificação: Direito civil > Contrato de seguro
Palavras-chave: Direito civil, Contrato de seguro, STJ, Súmulas, Súmulas STJ, civil
Enunciado
Súmula 632-STJ: Nos contratos de seguro regidos pelo Código Civil a correção monetária sobre indenização securitária incide a partir da contratação até o efetivo pagamento.
Situação atual registrada no material
- Aprovada em 08/05/2019, DJe 13/05/2019
- Importante
Comentário didático
A súmula estabelece que nos contratos de seguro regidos pelo Código Civil a correção monetária sobre indenização securitária incide a partir da contratação até o efetivo pagamento. Em linguagem prática, ela transforma uma solução repetida dos tribunais em orientação objetiva para casos semelhantes.
A súmula fixa critério para relações civis, responsabilidade, contratos ou direitos reais. A aplicação exige identificar o vínculo jurídico, o objeto da obrigação e a consequência pretendida. Ela não dispensa a prova dos fatos, mas direciona a resposta jurídica quando o caso concreto reproduz a situação descrita no verbete.
Na prática, identifique o negócio jurídico, o dano ou a obrigação discutida e a prova necessária. A súmula orienta a consequência, mas não supre a demonstração dos fatos.
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