STJ

Súmula 632 do STJ

Direito civil > Contrato de seguro

Tribunal: STJ

Tipo: Súmula

Número: 632

Status: Vigente

Classificação: Direito civil > Contrato de seguro

Palavras-chave: Direito civil, Contrato de seguro, STJ, Súmulas, Súmulas STJ, civil

Enunciado

Súmula 632-STJ: Nos contratos de seguro regidos pelo Código Civil a correção monetária sobre indenização securitária incide a partir da contratação até o efetivo pagamento.

Situação atual registrada no material

  • Aprovada em 08/05/2019, DJe 13/05/2019
  • Importante

Comentário didático

A súmula estabelece que nos contratos de seguro regidos pelo Código Civil a correção monetária sobre indenização securitária incide a partir da contratação até o efetivo pagamento. Em linguagem prática, ela transforma uma solução repetida dos tribunais em orientação objetiva para casos semelhantes.

A súmula fixa critério para relações civis, responsabilidade, contratos ou direitos reais. A aplicação exige identificar o vínculo jurídico, o objeto da obrigação e a consequência pretendida. Ela não dispensa a prova dos fatos, mas direciona a resposta jurídica quando o caso concreto reproduz a situação descrita no verbete.

Na prática, identifique o negócio jurídico, o dano ou a obrigação discutida e a prova necessária. A súmula orienta a consequência, mas não supre a demonstração dos fatos.