Tribunal: STJ
Tipo: Súmula
Número: 620
Status: Vigente
Classificação: Direito civil > Contrato de seguro
Palavras-chave: Direito civil, Contrato de seguro, STJ, Súmulas, Súmulas STJ, previdenciario
Enunciado
Súmula 620-STJ: A embriaguez do segurado não exime a seguradora do pagamento da indenização prevista em contrato de seguro de vida.
Situação atual registrada no material
- STJ. 2ª Seção. Aprovada em 12/12/2018, DJe 17/12/2018
Comentário didático
A súmula estabelece que a embriaguez do segurado não exime a seguradora do pagamento da indenização prevista em contrato de seguro de vida. Em linguagem prática, ela transforma uma solução repetida dos tribunais em orientação objetiva para casos semelhantes.
A súmula consolida orientação sobre benefício, custeio ou regime previdenciário. A solução depende da qualidade do segurado, do período considerado, da espécie de benefício e da legislação vigente no momento relevante. O enunciado ajuda a evitar tratamento desigual de situações previdenciárias semelhantes.
Na prática, confira data do fato gerador, qualidade de segurado, carência e espécie de benefício. A súmula não elimina esses requisitos.
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