STJ

Súmula 610 do STJ

Direito civil > Contrato de seguro

Tribunal: STJ

Tipo: Súmula

Número: 610

Status: Vigente

Classificação: Direito civil > Contrato de seguro

Palavras-chave: Direito civil, Contrato de seguro, STJ, Súmulas, Súmulas STJ, civil

Enunciado

Súmula 610-STJ: O suicídio não é coberto nos dois primeiros anos de vigência do contrato de seguro de vida, ressalvado o direito do beneficiário à devolução do montante da reserva técnica formada.

Situação atual registrada no material

  • Aprovada em 25/04/2018, DJe 07/05/2018
  • Importante

Comentário didático

A súmula estabelece que o suicídio não é coberto nos dois primeiros anos de vigência do contrato de seguro de vida, ressalvado o direito do beneficiário à devolução do montante da reserva técnica formada. Em linguagem prática, ela transforma uma solução repetida dos tribunais em orientação objetiva para casos semelhantes.

A súmula fixa critério para relações civis, responsabilidade, contratos ou direitos reais. A aplicação exige identificar o vínculo jurídico, o objeto da obrigação e a consequência pretendida. Ela não dispensa a prova dos fatos, mas direciona a resposta jurídica quando o caso concreto reproduz a situação descrita no verbete.

Na prática, identifique o negócio jurídico, o dano ou a obrigação discutida e a prova necessária. A súmula orienta a consequência, mas não supre a demonstração dos fatos.