STJ

Súmula 122 do STJ

Direito processual penal > Competência da justiça comum federal

Tribunal: STJ

Tipo: Súmula

Número: 122

Status: Vigente

Classificação: Direito processual penal > Competência da justiça comum federal

Palavras-chave: Direito processual penal, Competência da justiça comum federal, STJ, Súmulas, Súmulas STJ, competência

Enunciado

Súmula 122-STJ: Compete à Justiça Federal o processo e julgamento unificado dos crimes conexos de competência federal e estadual, não se aplicando a regra do art. 78, II, a) do Código de Processo Penal.

Situação atual registrada no material

  • Aprovada em 01/12/1994, DJ 07/12/1994
  • Importante

Comentário didático

A súmula estabelece que compete à Justiça Federal o processo e julgamento unificado dos crimes conexos de competência federal e estadual, não se aplicando a regra do art. 78, II, a) do Código de Processo Penal. Em linguagem prática, ela transforma uma solução repetida dos tribunais em orientação objetiva para casos semelhantes.

A súmula resolve uma dúvida de competência ou de foro. Sua função é indicar qual órgão jurisdicional deve examinar a matéria, evitando deslocamentos indevidos e decisões proferidas por juízo inadequado. O uso correto começa pela identificação das partes, da causa de pedir e do pedido, pois a competência não se define por rótulos, mas pelo conteúdo efetivo da demanda.

Na prática, compare pedido, causa de pedir e partes. A competência correta é definida pelo conteúdo da demanda, não pelo nome dado à ação.