Tribunal: STJ
Tipo: Súmula
Número: 147
Status: Vigente
Classificação: Direito processual penal > Competência da justiça comum federal
Palavras-chave: Direito processual penal, Competência da justiça comum federal, STJ, Súmulas, Súmulas STJ, servidor
Enunciado
Súmula 147-STJ: Compete à Justiça Federal processar e julgar os crimes praticados contra funcionário público federal, quando relacionados com o exercício da função.
Situação atual registrada no material
- Válida (art. 109, IV, da CF/88)
Comentário didático
A súmula estabelece que compete à Justiça Federal processar e julgar os crimes praticados contra funcionário público federal, quando relacionados com o exercício da função. Em linguagem prática, ela transforma uma solução repetida dos tribunais em orientação objetiva para casos semelhantes.
A súmula trata de Administração Pública, regime de servidores ou processo administrativo. A aplicação exige compatibilizar legalidade, devido processo, competência da autoridade e limites da atuação estatal. Quando houver processo disciplinar ou verba funcional, o enunciado deve ser lido junto com o regime jurídico específico do cargo ou da entidade.
Na prática, confira competência da autoridade, regime jurídico, motivação do ato e garantias procedimentais. A Administração não pode suprir esses requisitos com justificativa abstrata.