STJ

Súmula 147 do STJ

Direito processual penal > Competência da justiça comum federal

Tribunal: STJ

Tipo: Súmula

Número: 147

Status: Vigente

Classificação: Direito processual penal > Competência da justiça comum federal

Palavras-chave: Direito processual penal, Competência da justiça comum federal, STJ, Súmulas, Súmulas STJ, servidor

Enunciado

Súmula 147-STJ: Compete à Justiça Federal processar e julgar os crimes praticados contra funcionário público federal, quando relacionados com o exercício da função.

Situação atual registrada no material

  • Válida (art. 109, IV, da CF/88)

Comentário didático

A súmula estabelece que compete à Justiça Federal processar e julgar os crimes praticados contra funcionário público federal, quando relacionados com o exercício da função. Em linguagem prática, ela transforma uma solução repetida dos tribunais em orientação objetiva para casos semelhantes.

A súmula trata de Administração Pública, regime de servidores ou processo administrativo. A aplicação exige compatibilizar legalidade, devido processo, competência da autoridade e limites da atuação estatal. Quando houver processo disciplinar ou verba funcional, o enunciado deve ser lido junto com o regime jurídico específico do cargo ou da entidade.

Na prática, confira competência da autoridade, regime jurídico, motivação do ato e garantias procedimentais. A Administração não pode suprir esses requisitos com justificativa abstrata.