STJ

Súmula 200 do STJ

Direito processual penal > Competência da justiça comum federal

Tribunal: STJ

Tipo: Súmula

Número: 200

Status: Vigente

Classificação: Direito processual penal > Competência da justiça comum federal

Palavras-chave: Direito processual penal, Competência da justiça comum federal, STJ, Súmulas, Súmulas STJ, penal

Enunciado

Súmula 200-STJ: O juízo federal competente para processar e julgar acusado de crime de uso de passaporte falso é o do lugar onde o delito se consumou.

Situação atual registrada no material

  • Válida

Comentário didático

A súmula estabelece que o juízo federal competente para processar e julgar acusado de crime de uso de passaporte falso é o do lugar onde o delito se consumou. Em linguagem prática, ela transforma uma solução repetida dos tribunais em orientação objetiva para casos semelhantes.

A súmula delimita a incidência de uma regra penal ou de execução penal. A leitura correta exige separar a descrição jurídica do fato, a fase do procedimento e a consequência penal admitida pelo tribunal. O enunciado não substitui a análise da conduta, da pena e das circunstâncias do caso; ele apenas consolida a resposta jurisprudencial para uma situação recorrente.

Na prática, parta da tipificação, da pena aplicada e da fase processual. O verbete incide somente quando a situação penal reproduz a hipótese sumulada.