STJ

Súmula 338 do STJ

Estatuto da criança e do adolescente > Diversos

Tribunal: STJ

Tipo: Súmula

Número: 338

Status: Vigente

Classificação: Estatuto da criança e do adolescente > Diversos

Palavras-chave: Estatuto da criança e do adolescente, Diversos, STJ, Súmulas, Súmulas STJ, prescrição

Enunciado

Súmula 338-STJ: A prescrição penal é aplicável nas medidas socioeducativas.

Situação atual registrada no material

  • Importante

Comentário didático

A súmula estabelece que a prescrição penal é aplicável nas medidas socioeducativas. Em linguagem prática, ela transforma uma solução repetida dos tribunais em orientação objetiva para casos semelhantes.

A súmula orienta a contagem ou a incidência de prazo prescricional ou decadencial. O ponto decisivo é identificar quando nasceu a pretensão, qual prazo se aplica e se houve causa de suspensão ou interrupção. O enunciado evita que situações semelhantes recebam prazos diferentes sem justificativa jurídica.

Na prática, localize o termo inicial, o prazo aplicável e eventuais causas de suspensão ou interrupção antes de concluir pela perda da pretensão.