Tribunal: STJ
Tipo: Súmula
Número: 342
Status: Vigente
Classificação: Estatuto da crianca e do adolescente > Diversos
Palavras-chave: Estatuto da crianca e do adolescente, Diversos, STJ, Súmulas, Súmulas STJ, geral
Enunciado
Súmula 342-STJ: No procedimento para aplicação de medida socioeducativa, é nula a desistência de outras provas em face da confissão do adolescente.
Situação atual registrada no material
- Válida
Comentário didático
A súmula estabelece que no procedimento para aplicação de medida socioeducativa, é nula a desistência de outras provas em face da confissão do adolescente. Em linguagem prática, ela transforma uma solução repetida dos tribunais em orientação objetiva para casos semelhantes.
A súmula consolida uma resposta jurisprudencial específica sobre diversos, no âmbito de estatuto da crianca e do adolescente. O primeiro cuidado é comparar os fatos do caso com a hipótese do enunciado; se houver diferença relevante, o verbete não deve ser aplicado por aproximação vaga. Sua função é dar previsibilidade, não substituir a fundamentação jurídica do caso concreto.
Na prática, aplique o enunciado apenas quando houver correspondência entre fatos, pedido e consequência jurídica. A diferença material entre os casos impede aplicação automática.