STJ

Súmula 594 do STJ

Direito civil > Alimentos | Estatuto da criança e do adolescente > Diversos

Tribunal: STJ

Tipo: Súmula

Número: 594

Status: Vigente

Classificação: Direito civil > Alimentos | Estatuto da criança e do adolescente > Diversos

Palavras-chave: Direito civil, Alimentos, STJ, Súmulas, Súmulas STJ, familia, Estatuto da criança e do adolescente, Diversos

Enunciado

Súmula 594-STJ: O Ministério Público tem legitimidade ativa para ajuizar ação de alimentos em proveito de criança ou adolescente independentemente do exercício do poder familiar dos pais, ou do fato de o menor se encontrar nas situações de risco descritas no art. 98 do Estatuto da Criança e do Adolescente, ou de quaisquer outros questionamentos acerca da existência ou eficiência da Defensoria Pública na comarca.

Situação atual registrada no material

  • STJ. 2ª Seção. Aprovada em 25/10/2017, DJe 06/11/2017

Comentário didático

A súmula estabelece que o Ministério Público tem legitimidade ativa para ajuizar ação de alimentos em proveito de criança ou adolescente independentemente do exercício do poder familiar dos pais, ou do fato de o menor se encontrar nas situações de risco descritas no art. 98 do Estatuto da Criança e do Adolescente, ou de quaisquer outros questionamentos acerca da existência ou eficiência da Defensoria Pública na comarca. Em linguagem prática, ela transforma uma solução repetida dos tribunais em orientação objetiva para casos semelhantes.

A súmula incide em relações familiares ou existenciais, nas quais a consequência jurídica costuma depender do vínculo entre as partes e da proteção de interesses pessoais. A análise deve preservar a finalidade do instituto, sem reduzir o caso a uma fórmula patrimonial simples.

Na prática, dê prioridade ao vínculo jurídico e à finalidade protetiva do instituto, sobretudo quando houver interesse de pessoa vulnerável.