Tribunal: STJ
Tipo: Súmula
Número: 594
Status: Vigente
Classificação: Direito civil > Alimentos | Estatuto da criança e do adolescente > Diversos
Palavras-chave: Direito civil, Alimentos, STJ, Súmulas, Súmulas STJ, familia, Estatuto da criança e do adolescente, Diversos
Enunciado
Súmula 594-STJ: O Ministério Público tem legitimidade ativa para ajuizar ação de alimentos em proveito de criança ou adolescente independentemente do exercício do poder familiar dos pais, ou do fato de o menor se encontrar nas situações de risco descritas no art. 98 do Estatuto da Criança e do Adolescente, ou de quaisquer outros questionamentos acerca da existência ou eficiência da Defensoria Pública na comarca.
Situação atual registrada no material
- STJ. 2ª Seção. Aprovada em 25/10/2017, DJe 06/11/2017
Comentário didático
A súmula estabelece que o Ministério Público tem legitimidade ativa para ajuizar ação de alimentos em proveito de criança ou adolescente independentemente do exercício do poder familiar dos pais, ou do fato de o menor se encontrar nas situações de risco descritas no art. 98 do Estatuto da Criança e do Adolescente, ou de quaisquer outros questionamentos acerca da existência ou eficiência da Defensoria Pública na comarca. Em linguagem prática, ela transforma uma solução repetida dos tribunais em orientação objetiva para casos semelhantes.
A súmula incide em relações familiares ou existenciais, nas quais a consequência jurídica costuma depender do vínculo entre as partes e da proteção de interesses pessoais. A análise deve preservar a finalidade do instituto, sem reduzir o caso a uma fórmula patrimonial simples.
Na prática, dê prioridade ao vínculo jurídico e à finalidade protetiva do instituto, sobretudo quando houver interesse de pessoa vulnerável.
Correlação no acervo
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