STJ

Súmula 605 do STJ

Estatuto da criança e do adolescente > Diversos

Tribunal: STJ

Tipo: Súmula

Número: 605

Status: Vigente

Classificação: Estatuto da criança e do adolescente > Diversos

Palavras-chave: Estatuto da criança e do adolescente, Diversos, STJ, Súmulas, Súmulas STJ, geral

Enunciado

Súmula 605-STJ: A superveniência da maioridade penal não interfere na apuração de ato infracional nem na aplicabilidade de medida socioeducativa em curso, inclusive na liberdade assistida, enquanto não atingida a idade de 21 anos.

Situação atual registrada no material

  • STJ. 3ª Seção. Aprovada em 14/03/2018, DJe 19/03/2018

Comentário didático

A súmula estabelece que a superveniência da maioridade penal não interfere na apuração de ato infracional nem na aplicabilidade de medida socioeducativa em curso, inclusive na liberdade assistida, enquanto não atingida a idade de 21 anos. Em linguagem prática, ela transforma uma solução repetida dos tribunais em orientação objetiva para casos semelhantes.

A súmula consolida uma resposta jurisprudencial específica sobre diversos, no âmbito de estatuto da criança e do adolescente. O primeiro cuidado é comparar os fatos do caso com a hipótese do enunciado; se houver diferença relevante, o verbete não deve ser aplicado por aproximação vaga. Sua função é dar previsibilidade, não substituir a fundamentação jurídica do caso concreto.

Na prática, aplique o enunciado apenas quando houver correspondência entre fatos, pedido e consequência jurídica. A diferença material entre os casos impede aplicação automática.