Tribunal: STJ
Tipo: Súmula
Número: 605
Status: Vigente
Classificação: Estatuto da criança e do adolescente > Diversos
Palavras-chave: Estatuto da criança e do adolescente, Diversos, STJ, Súmulas, Súmulas STJ, geral
Enunciado
Súmula 605-STJ: A superveniência da maioridade penal não interfere na apuração de ato infracional nem na aplicabilidade de medida socioeducativa em curso, inclusive na liberdade assistida, enquanto não atingida a idade de 21 anos.
Situação atual registrada no material
- STJ. 3ª Seção. Aprovada em 14/03/2018, DJe 19/03/2018
Comentário didático
A súmula estabelece que a superveniência da maioridade penal não interfere na apuração de ato infracional nem na aplicabilidade de medida socioeducativa em curso, inclusive na liberdade assistida, enquanto não atingida a idade de 21 anos. Em linguagem prática, ela transforma uma solução repetida dos tribunais em orientação objetiva para casos semelhantes.
A súmula consolida uma resposta jurisprudencial específica sobre diversos, no âmbito de estatuto da criança e do adolescente. O primeiro cuidado é comparar os fatos do caso com a hipótese do enunciado; se houver diferença relevante, o verbete não deve ser aplicado por aproximação vaga. Sua função é dar previsibilidade, não substituir a fundamentação jurídica do caso concreto.
Na prática, aplique o enunciado apenas quando houver correspondência entre fatos, pedido e consequência jurídica. A diferença material entre os casos impede aplicação automática.
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