STJ

Súmula 348 do STJ

Direito processual civil > Conflito de competência

Tribunal: STJ

Tipo: Súmula

Número: 348

Status: Cancelada

Classificação: Direito processual civil > Conflito de competência

Palavras-chave: Direito processual civil, Conflito de competência, STJ, Súmulas, Súmulas STJ, competência

Enunciado

Súmula 348-STJ: Compete ao Superior Tribunal de Justiça decidir os conflitos de competência entre juizado especial federal e juízo federal, ainda que da mesma seção judiciária.

Situação atual registrada no material

  • Cancelada
  • A competência para decidir esse conflito é do TRF, conforme visto acima (Súmula 428 do STJ)

Comentário didático

A súmula estabelece que compete ao Superior Tribunal de Justiça decidir os conflitos de competência entre juizado especial federal e juízo federal, ainda que da mesma seção judiciária. Em linguagem prática, ela transforma uma solução repetida dos tribunais em orientação objetiva para casos semelhantes.

O enunciado trata de conflito de competência, no âmbito de direito processual civil, mas consta como cancelado. Por isso, ele não deve ser usado como fundamento atual e autônomo para decidir casos novos. Sua utilidade passa a ser histórica e comparativa: ele ajuda a entender como a jurisprudência já tratou a matéria e por que a orientação foi abandonada, restringida ou substituída por outro entendimento.

Na prática, a súmula deve aparecer apenas como referência histórica ou para explicar mudança de orientação. Em petição, sentença ou parecer atual, o fundamento principal precisa estar na norma vigente e nos precedentes posteriores que justificaram o cancelamento ou a superação.