STJ

Súmula 22 do STJ

Direito processual civil > Conflito de competencia

Tribunal: STJ

Tipo: Súmula

Número: 22

Status: Superada

Classificação: Direito processual civil > Conflito de competencia

Palavras-chave: Direito processual civil, Conflito de competencia, STJ, Súmulas, Súmulas STJ, competencia

Enunciado

Súmula 22-STJ: Não há conflito de competência entre o Tribunal de Justiça e Tribunal de Alçada do mesmo estado-membro.

Situação atual registrada no material

  • Superada
  • A EC 45/2004 extinguiu os tribunais de alçada

Comentário didático

A súmula estabelece que não há conflito de competência entre o Tribunal de Justiça e Tribunal de Alçada do mesmo estado-membro. Em linguagem prática, ela transforma uma solução repetida dos tribunais em orientação objetiva para casos semelhantes.

O enunciado trata de conflito de competencia, no âmbito de direito processual civil, mas há indicação de superação ou perda de aderência ao regime jurídico atual. A leitura correta exige cautela: ele pode explicar a evolução da jurisprudência, mas não deve ser aplicado mecanicamente sem verificar a legislação vigente e os precedentes posteriores.

Na prática, o verbete só deve ser usado depois de conferida sua compatibilidade com a legislação e com os precedentes mais recentes. Se houver conflito, prevalece a orientação posterior do tribunal competente ou a alteração legislativa aplicável.