STJ

Súmula 3 do STJ

Direito processual civil > Conflito de competência

Tribunal: STJ

Tipo: Súmula

Número: 3

Status: Vigente

Classificação: Direito processual civil > Conflito de competência

Palavras-chave: Direito processual civil, Conflito de competência, STJ, Súmulas, Súmulas STJ, competência

Enunciado

Súmula 3-STJ: Compete ao Tribunal Regional Federal dirimir conflito de competência verificado, na respectiva região, entre juiz federal e juiz estadual investido de jurisdição federal.

Situação atual registrada no material

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Comentário didático

A súmula estabelece que compete ao Tribunal Regional Federal dirimir conflito de competência verificado, na respectiva região, entre juiz federal e juiz estadual investido de jurisdição federal. Em linguagem prática, ela transforma uma solução repetida dos tribunais em orientação objetiva para casos semelhantes.

A súmula resolve uma dúvida de competência ou de foro. Sua função é indicar qual órgão jurisdicional deve examinar a matéria, evitando deslocamentos indevidos e decisões proferidas por juízo inadequado. O uso correto começa pela identificação das partes, da causa de pedir e do pedido, pois a competência não se define por rótulos, mas pelo conteúdo efetivo da demanda.

Na prática, compare pedido, causa de pedir e partes. A competência correta é definida pelo conteúdo da demanda, não pelo nome dado à ação.