Tribunal: STJ
Tipo: Súmula
Número: 428
Status: Vigente
Classificação: Direito processual civil > Conflito de competencia | Direito processual civil > Juizados especiais
Palavras-chave: Direito processual civil, Conflito de competencia, STJ, Súmulas, Súmulas STJ, competencia, Juizados especiais
Enunciado
Súmula 428-STJ: Compete ao Tribunal Regional Federal decidir os conflitos de competência entre juizado especial federal e juízo federal da mesma seção judiciária.
Situação atual registrada no material
- Importante
Comentário didático
A súmula estabelece que compete ao Tribunal Regional Federal decidir os conflitos de competência entre juizado especial federal e juízo federal da mesma seção judiciária. Em linguagem prática, ela transforma uma solução repetida dos tribunais em orientação objetiva para casos semelhantes.
A súmula resolve uma dúvida de competência ou de foro. Sua função é indicar qual órgão jurisdicional deve examinar a matéria, evitando deslocamentos indevidos e decisões proferidas por juízo inadequado. O uso correto começa pela identificação das partes, da causa de pedir e do pedido, pois a competência não se define por rótulos, mas pelo conteúdo efetivo da demanda.
Na prática, compare pedido, causa de pedir e partes. A competência correta é definida pelo conteúdo da demanda, não pelo nome dado à ação.