STJ

Súmula 434 do STJ

Direito administrativo > Outras especies de processo administrativo

Tribunal: STJ

Tipo: Súmula

Número: 434

Status: Vigente

Classificação: Direito administrativo > Outras especies de processo administrativo

Palavras-chave: Direito administrativo, Outras especies de processo administrativo, STJ, Súmulas, Súmulas STJ, servidor

Enunciado

Súmula: 434-STJ: O pagamento da multa por infração de trânsito não inibe a discussão judicial do débito.

Situação atual registrada no material

  • Válida

Comentário didático

A súmula estabelece que súmula: 434-STJ: O pagamento da multa por infração de trânsito não inibe a discussão judicial do débito. Em linguagem prática, ela transforma uma solução repetida dos tribunais em orientação objetiva para casos semelhantes.

A súmula trata de Administração Pública, regime de servidores ou processo administrativo. A aplicação exige compatibilizar legalidade, devido processo, competência da autoridade e limites da atuação estatal. Quando houver processo disciplinar ou verba funcional, o enunciado deve ser lido junto com o regime jurídico específico do cargo ou da entidade.

Na prática, confira competência da autoridade, regime jurídico, motivação do ato e garantias procedimentais. A Administração não pode suprir esses requisitos com justificativa abstrata.