Tribunal: STJ
Tipo: Súmula
Número: 312
Status: Vigente
Classificação: Direito administrativo > Outras especies de processo administrativo
Palavras-chave: Direito administrativo, Outras especies de processo administrativo, STJ, Súmulas, Súmulas STJ, penal
Enunciado
Súmula 312-STJ: No processo administrativo para imposição de multa de trânsito, são necessárias as notificações da autuação e da aplicação da pena decorrente da infração.
Situação atual registrada no material
- Aprovada em 11/05/2005 DJ 23/05/2005
- Válida
Comentário didático
A súmula estabelece que no processo administrativo para imposição de multa de trânsito, são necessárias as notificações da autuação e da aplicação da pena decorrente da infração. Em linguagem prática, ela transforma uma solução repetida dos tribunais em orientação objetiva para casos semelhantes.
A súmula delimita a incidência de uma regra penal ou de execução penal. A leitura correta exige separar a descrição jurídica do fato, a fase do procedimento e a consequência penal admitida pelo tribunal. O enunciado não substitui a análise da conduta, da pena e das circunstâncias do caso; ele apenas consolida a resposta jurisprudencial para uma situação recorrente.
Na prática, parta da tipificação, da pena aplicada e da fase processual. O verbete incide somente quando a situação penal reproduz a hipótese sumulada.
Correlação no acervo
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