Tribunal: STF
Tipo: Súmula vinculante
Número: 21
Status: Vigente
Classificação: Direito administrativo > Outras especies de processo administrativo
Palavras-chave: Direito administrativo, Outras especies de processo administrativo, STF, Súmulas, Súmulas STF, Súmula vinculante, STF vinculante, servidor
Cobrança na 2ª fase da OAB
★★★★★
Exigida 6 vezes nas tabelas de distribuição de pontos.
Edições: 18, 25, 28, 30, 39, 43
Áreas: Direito Tributário, Direito Administrativo, Direito Constitucional
Enunciado
Súmula vinculante 21-STF: É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo.
Situação atual registrada no material
- Importante
- Essa exigência viola o art. 5º, LV, da CF/88
Comentário didático
A súmula estabelece que é inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo. Em linguagem prática, ela transforma uma solução repetida dos tribunais em orientação objetiva para casos semelhantes.
A súmula trata de Administração Pública, regime de servidores ou processo administrativo. A aplicação exige compatibilizar legalidade, devido processo, competência da autoridade e limites da atuação estatal. Quando houver processo disciplinar ou verba funcional, o enunciado deve ser lido junto com o regime jurídico específico do cargo ou da entidade.
Na prática, confira competência da autoridade, regime jurídico, motivação do ato e garantias procedimentais. A Administração não pode suprir esses requisitos com justificativa abstrata.