STJ

Súmula 510 do STJ

Direito administrativo > Outras especies de processo administrativo

Tribunal: STJ

Tipo: Súmula

Número: 510

Status: Vigente

Classificação: Direito administrativo > Outras especies de processo administrativo

Palavras-chave: Direito administrativo, Outras especies de processo administrativo, STJ, Súmulas, Súmulas STJ, servidor

Enunciado

Súmula 510-STJ: A liberação de veículo retido apenas por transporte irregular de passageiros não está condicionada ao pagamento de multas e despesas.

Situação atual registrada no material

  • Aprovada em 26/03/2014, DJe 31/03/2014
  • Polêmica

Comentário didático

A súmula estabelece que a liberação de veículo retido apenas por transporte irregular de passageiros não está condicionada ao pagamento de multas e despesas. Em linguagem prática, ela transforma uma solução repetida dos tribunais em orientação objetiva para casos semelhantes.

A súmula trata de Administração Pública, regime de servidores ou processo administrativo. A aplicação exige compatibilizar legalidade, devido processo, competência da autoridade e limites da atuação estatal. Quando houver processo disciplinar ou verba funcional, o enunciado deve ser lido junto com o regime jurídico específico do cargo ou da entidade.

Na prática, confira competência da autoridade, regime jurídico, motivação do ato e garantias procedimentais. A Administração não pode suprir esses requisitos com justificativa abstrata.