Tribunal: STJ
Tipo: Súmula
Número: 510
Status: Vigente
Classificação: Direito administrativo > Outras especies de processo administrativo
Palavras-chave: Direito administrativo, Outras especies de processo administrativo, STJ, Súmulas, Súmulas STJ, servidor
Enunciado
Súmula 510-STJ: A liberação de veículo retido apenas por transporte irregular de passageiros não está condicionada ao pagamento de multas e despesas.
Situação atual registrada no material
- Aprovada em 26/03/2014, DJe 31/03/2014
- Polêmica
Comentário didático
A súmula estabelece que a liberação de veículo retido apenas por transporte irregular de passageiros não está condicionada ao pagamento de multas e despesas. Em linguagem prática, ela transforma uma solução repetida dos tribunais em orientação objetiva para casos semelhantes.
A súmula trata de Administração Pública, regime de servidores ou processo administrativo. A aplicação exige compatibilizar legalidade, devido processo, competência da autoridade e limites da atuação estatal. Quando houver processo disciplinar ou verba funcional, o enunciado deve ser lido junto com o regime jurídico específico do cargo ou da entidade.
Na prática, confira competência da autoridade, regime jurídico, motivação do ato e garantias procedimentais. A Administração não pode suprir esses requisitos com justificativa abstrata.
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