Tribunal: STJ
Tipo: Súmula
Número: 461
Status: Vigente
Classificação: Direito tributário > Compensação tributária
Palavras-chave: Direito tributário, Compensação tributária, STJ, Súmulas, Súmulas STJ, tributário
Cobrança na 2ª fase da OAB
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Exigida 1 vez nas tabelas de distribuição de pontos.
Edições: 16
Áreas: Direito Tributário
Enunciado
Súmula 461-STJ: O contribuinte pode optar por receber, por meio de precatório ou por compensação, o indébito tributário certificado por sentença declaratória transitada em julgado.
Situação atual registrada no material
- Válida
Comentário didático
A súmula estabelece que o contribuinte pode optar por receber, por meio de precatório ou por compensação, o indébito tributário certificado por sentença declaratória transitada em julgado. Em linguagem prática, ela transforma uma solução repetida dos tribunais em orientação objetiva para casos semelhantes.
A súmula fixa orientação sobre cobrança, incidência ou controle de obrigação tributária. A aplicação depende da natureza jurídica da exação, do fato gerador e do sujeito envolvido. É incorreto aplicar o verbete apenas porque há pagamento ao Poder Público: taxas, impostos, contribuições, preços públicos e sanções administrativas têm regimes distintos.
Na prática, identifique a espécie de cobrança, o período discutido, a legislação aplicável e o sujeito passivo. A conclusão muda quando a verba tem natureza diversa da prevista no enunciado.