STJ

Súmula 464 do STJ

Direito tributário > Compensação tributária

Tribunal: STJ

Tipo: Súmula

Número: 464

Status: Vigente

Classificação: Direito tributário > Compensação tributária

Palavras-chave: Direito tributário, Compensação tributária, STJ, Súmulas, Súmulas STJ, tributário

Enunciado

Súmula 464-STJ: A regra de imputação de pagamentos estabelecida no art. 354 do Código Civil não se aplica às hipóteses de compensação tributária.

Situação atual registrada no material

  • Válida

Comentário didático

A súmula estabelece que a regra de imputação de pagamentos estabelecida no art. 354 do Código Civil não se aplica às hipóteses de compensação tributária. Em linguagem prática, ela transforma uma solução repetida dos tribunais em orientação objetiva para casos semelhantes.

A súmula fixa orientação sobre cobrança, incidência ou controle de obrigação tributária. A aplicação depende da natureza jurídica da exação, do fato gerador e do sujeito envolvido. É incorreto aplicar o verbete apenas porque há pagamento ao Poder Público: taxas, impostos, contribuições, preços públicos e sanções administrativas têm regimes distintos.

Na prática, identifique a espécie de cobrança, o período discutido, a legislação aplicável e o sujeito passivo. A conclusão muda quando a verba tem natureza diversa da prevista no enunciado.