STJ

Súmula 467 do STJ

Direito tributário > Prescrição e decadencia | Direito Ambiental > Geral

Tribunal: STJ

Tipo: Súmula

Número: 467

Status: Vigente

Classificação: Direito tributário > Prescrição e decadencia | Direito Ambiental > Geral

Palavras-chave: Direito tributário, Prescrição e decadencia, STJ, Súmulas, Súmulas STJ, tributário, Direito Ambiental, Geral, servidor

Enunciado

Súmula 467-STJ: Prescreve em cinco anos, contados do término do processo administrativo, a pretensão da Administração Pública de promover a execução da multa por infração ambiental.

Situação atual registrada no material

  • Válida
  • Aprovada em 13/10/2010, DJe 25/10/2010

Comentário didático

A súmula estabelece que prescreve em cinco anos, contados do término do processo administrativo, a pretensão da Administração Pública de promover a execução da multa por infração ambiental. Em linguagem prática, ela transforma uma solução repetida dos tribunais em orientação objetiva para casos semelhantes.

A súmula fixa orientação sobre cobrança, incidência ou controle de obrigação tributária. A aplicação depende da natureza jurídica da exação, do fato gerador e do sujeito envolvido. É incorreto aplicar o verbete apenas porque há pagamento ao Poder Público: taxas, impostos, contribuições, preços públicos e sanções administrativas têm regimes distintos.

Na prática, identifique a espécie de cobrança, o período discutido, a legislação aplicável e o sujeito passivo. A conclusão muda quando a verba tem natureza diversa da prevista no enunciado.