STJ 1 vez na 2ª fase

Súmula 106 do STJ

Direito civil > Prescrição e decadencia | Direito tributário > Prescrição e decadencia | Direito processual civil > Citação e intimação

Tribunal: STJ

Tipo: Súmula

Número: 106

Status: Vigente

Classificação: Direito civil > Prescrição e decadencia | Direito tributário > Prescrição e decadencia | Direito processual civil > Citação e intimação

Palavras-chave: Direito civil, Prescrição e decadencia, STJ, Súmulas, Súmulas STJ, prescrição, Direito tributário, tributário, Direito processual civil, Citação e intimação, recurso

Cobrança na 2ª fase da OAB


Exigida 1 vez nas tabelas de distribuição de pontos.

Edições: 7

Áreas: Direito Tributário

Enunciado

Súmula 106-STJ: Proposta a ação no prazo fixado para o seu exercício, a demora na citação, por motivos inerentes ao mecanismo da justiça, não justifica o acolhimento da arguição de prescrição ou decadência.

Situação atual registrada no material

  • Válida

Comentário didático

A súmula estabelece que proposta a ação no prazo fixado para o seu exercício, a demora na citação, por motivos inerentes ao mecanismo da justiça, não justifica o acolhimento da arguição de prescrição ou decadência. Em linguagem prática, ela transforma uma solução repetida dos tribunais em orientação objetiva para casos semelhantes.

A súmula fixa orientação sobre cobrança, incidência ou controle de obrigação tributária. A aplicação depende da natureza jurídica da exação, do fato gerador e do sujeito envolvido. É incorreto aplicar o verbete apenas porque há pagamento ao Poder Público: taxas, impostos, contribuições, preços públicos e sanções administrativas têm regimes distintos.

Na prática, identifique a espécie de cobrança, o período discutido, a legislação aplicável e o sujeito passivo. A conclusão muda quando a verba tem natureza diversa da prevista no enunciado.