STJ

Súmula 528 do STJ

Direito processual penal > Competência da justiça comum federal

Tribunal: STJ

Tipo: Súmula

Número: 528

Status: Cancelada

Classificação: Direito processual penal > Competência da justiça comum federal

Palavras-chave: Direito processual penal, Competência da justiça comum federal, STJ, Súmulas, Súmulas STJ, penal

Enunciado

Súmula 528-STJ: Compete ao juiz federal do local da apreensão da droga remetida do exterior pela via postal processar e julgar o crime de tráfico internacional.

Situação atual registrada no material

  • Aprovada em 13/05/2015, DJe 18/05/2015
  • Cancelada

Comentário didático

A súmula estabelece que compete ao juiz federal do local da apreensão da droga remetida do exterior pela via postal processar e julgar o crime de tráfico internacional. Em linguagem prática, ela transforma uma solução repetida dos tribunais em orientação objetiva para casos semelhantes.

O enunciado trata de competência da justiça comum federal, no âmbito de direito processual penal, mas consta como cancelado. Por isso, ele não deve ser usado como fundamento atual e autônomo para decidir casos novos. Sua utilidade passa a ser histórica e comparativa: ele ajuda a entender como a jurisprudência já tratou a matéria e por que a orientação foi abandonada, restringida ou substituída por outro entendimento.

Na prática, a súmula deve aparecer apenas como referência histórica ou para explicar mudança de orientação. Em petição, sentença ou parecer atual, o fundamento principal precisa estar na norma vigente e nos precedentes posteriores que justificaram o cancelamento ou a superação.