STJ

Súmula 543 do STJ

Direito do consumidor > Proteção contratual

Tribunal: STJ

Tipo: Súmula

Número: 543

Status: Vigente

Classificação: Direito do consumidor > Proteção contratual

Palavras-chave: Direito do consumidor, Proteção contratual, STJ, Súmulas, Súmulas STJ, consumidor

Enunciado

Súmula 543-STJ: Na hipótese de resolução de contrato de promessa de compra e venda de imóvel submetido ao Código de Defesa do Consumidor, deve ocorrer a imediata restituição das parcelas pagas pelo promitente comprador – integralmente, em caso de culpa exclusiva do promitente vendedor/construtor, ou parcialmente, caso tenha sido o comprador quem deu causa ao desfazimento.

Situação atual registrada no material

  • Aprovada em 26/08/2015, DJe 31/08/2015
  • Importante

Comentário didático

A súmula estabelece que na hipótese de resolução de contrato de promessa de compra e venda de imóvel submetido ao Código de Defesa do Consumidor, deve ocorrer a imediata restituição das parcelas pagas pelo promitente comprador – integralmente, em caso de culpa exclusiva do promitente vendedor/construtor, ou parcialmente, caso tenha sido o comprador quem deu causa ao desfazimento. Em linguagem prática, ela transforma uma solução repetida dos tribunais em orientação objetiva para casos semelhantes.

A súmula disciplina relação marcada por assimetria entre fornecedor e consumidor ou por contratação bancária massificada. A aplicação exige identificar o serviço prestado, a cláusula discutida e o dano ou cobrança questionado. O enunciado não transforma todo inadimplemento em responsabilidade automática, mas orienta a solução quando a situação coincide com a hipótese sumulada.

Na prática, examine o contrato, a informação prestada, a cobrança e o dano alegado. O enunciado incide quando a conduta do fornecedor coincide com a hipótese consolidada.