STJ

Súmula 546 do STJ

Direito penal > Uso de documento falso | Direito processual penal > Competência da justiça estadual

Tribunal: STJ

Tipo: Súmula

Número: 546

Status: Vigente

Classificação: Direito penal > Uso de documento falso | Direito processual penal > Competência da justiça estadual

Palavras-chave: Direito penal, Uso de documento falso, STJ, Súmulas, Súmulas STJ, penal, Direito processual penal, Competência da justiça estadual

Enunciado

Súmula 546-STJ: A competência para processar e julgar o crime de uso de documento falso é firmada em razão da entidade ou órgão ao qual foi apresentado o documento público, não importando a qualificação do órgão expedidor.

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Comentário didático

A súmula estabelece que a competência para processar e julgar o crime de uso de documento falso é firmada em razão da entidade ou órgão ao qual foi apresentado o documento público, não importando a qualificação do órgão expedidor. Em linguagem prática, ela transforma uma solução repetida dos tribunais em orientação objetiva para casos semelhantes.

A súmula delimita a incidência de uma regra penal ou de execução penal. A leitura correta exige separar a descrição jurídica do fato, a fase do procedimento e a consequência penal admitida pelo tribunal. O enunciado não substitui a análise da conduta, da pena e das circunstâncias do caso; ele apenas consolida a resposta jurisprudencial para uma situação recorrente.

Na prática, parta da tipificação, da pena aplicada e da fase processual. O verbete incide somente quando a situação penal reproduz a hipótese sumulada.