Tribunal: STJ
Tipo: Súmula
Número: 42
Status: Vigente
Classificação: Direito processual penal > Competência da justiça estadual | Direito processual civil > Competência de justiça estadual
Palavras-chave: Direito processual penal, Competência da justiça estadual, STJ, Súmulas, Súmulas STJ, competência, Direito processual civil, Competência de justiça estadual
Enunciado
Súmula 42-STJ: Compete à Justiça Comum Estadual processar e julgar as causas cíveis em que é parte sociedade de economia mista e os crimes praticados em seu detrimento.
Situação atual registrada no material
- Válida
- Vide Súmulas 508, 517 e 556 do STF
Comentário didático
A súmula estabelece que compete à Justiça Comum Estadual processar e julgar as causas cíveis em que é parte sociedade de economia mista e os crimes praticados em seu detrimento. Em linguagem prática, ela transforma uma solução repetida dos tribunais em orientação objetiva para casos semelhantes.
A súmula resolve uma dúvida de competência ou de foro. Sua função é indicar qual órgão jurisdicional deve examinar a matéria, evitando deslocamentos indevidos e decisões proferidas por juízo inadequado. O uso correto começa pela identificação das partes, da causa de pedir e do pedido, pois a competência não se define por rótulos, mas pelo conteúdo efetivo da demanda.
Na prática, compare pedido, causa de pedir e partes. A competência correta é definida pelo conteúdo da demanda, não pelo nome dado à ação.
Correlação no acervo
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Artigo art. 109 - Constituição Federal Ver contexto
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Por que este artigo aparece: A referência legal foi localizada no material do acervo vinculado a esta súmula. Use como ponto de partida para conferir o dispositivo e entender a base normativa do enunciado.
Contexto no acervo: Art. 109 da CF/88. Quando o enunciado 556 fala em “justiça comum”, deve-se fazer uma correção e interpretar essa locução como se
Conceitos doutrinários de apoio
Conceitos gerados a partir da classificação e das palavras-chave do acervo; servem para orientar o estudo e a busca interna.
Conceito Direito processual penal Ver explicação
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Conceito Competência da justiça estadual Ver explicação
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Conceito Direito processual civil Ver explicação
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Conceito Competência de justiça estadual Ver explicação
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Conceito Súmulas STJ Ver explicação
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Conceito competência Ver explicação
Origem no acervo: Palavra-chave do acervo
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Inferência por área e assunto do Buscador; verbetes já cobrados na OAB aparecem primeiro.
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Enunciado: Súmula 224-STJ: Excluído do feito o ente federal, cuja presença levara o Juiz Estadual a declinar da competência, deve o Juiz Federal restituir os autos e não suscitar conflito.
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Enunciado: Súmula 230-STJ: Compete à Justiça Estadual processar e julgar ação movida por trabalhador avulso portuário, em que se impugna ato do órgão gestor de mão-de-obra de que resulte óbice ao exercício de sua profissão.
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Enunciado: Súmula 254-STJ: A decisão do Juízo Federal que exclui da relação processual ente federal não pode ser reexaminada no Juízo Estadual.
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Enunciado: Súmula 270-STJ: O protesto pela preferência de crédito, apresentado por ente federal em execução que tramita na Justiça Estadual, não desloca a competência para a Justiça Federal.
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Enunciado: Súmula 363-STJ: Compete à Justiça estadual processar e julgar a ação de cobrança ajuizada por profissional liberal contra cliente.
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