Tribunal: STF
Tipo: Súmula
Número: 498
Status: Vigente
Classificação: Direito processual penal > Competencia da justica estadual
Palavras-chave: Direito processual penal, Competencia da justica estadual, STF, Súmulas, Súmulas STF, competencia
Enunciado
Súmula 498-STF: Compete a justiça dos estados, em ambas as instâncias, o processo e o julgamento dos crimes contra a economia popular.
Situação atual registrada no material
- Válida
Comentário didático
A súmula estabelece que compete a justiça dos estados, em ambas as instâncias, o processo e o julgamento dos crimes contra a economia popular. Em linguagem prática, ela transforma uma solução repetida dos tribunais em orientação objetiva para casos semelhantes.
A súmula resolve uma dúvida de competência ou de foro. Sua função é indicar qual órgão jurisdicional deve examinar a matéria, evitando deslocamentos indevidos e decisões proferidas por juízo inadequado. O uso correto começa pela identificação das partes, da causa de pedir e do pedido, pois a competência não se define por rótulos, mas pelo conteúdo efetivo da demanda.
Na prática, compare pedido, causa de pedir e partes. A competência correta é definida pelo conteúdo da demanda, não pelo nome dado à ação.
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