STJ

Súmula 580 do STJ

Direito civil > DPVAT

Tribunal: STJ

Tipo: Súmula

Número: 580

Status: Vigente

Classificação: Direito civil > DPVAT

Palavras-chave: Direito civil, DPVAT, STJ, Súmulas, Súmulas STJ, civil

Enunciado

Súmula 580-STJ: A correção monetária nas indenizações do seguro DPVAT por morte ou invalidez, prevista no § 7º do art. 5º da Lei nº 6.194/1974, redação dada pela Lei nº 11.482/2007, incide desde a data do evento danoso.

Situação atual registrada no material

  • STJ. 2ª Seção. Aprovada em 14/09/2016, DJe 19/09/2016 (Info 590)

Comentário didático

A súmula estabelece que a correção monetária nas indenizações do seguro DPVAT por morte ou invalidez, prevista no § 7º do art. 5º da Lei nº 6.194/1974, redação dada pela Lei nº 11.482/2007, incide desde a data do evento danoso. Em linguagem prática, ela transforma uma solução repetida dos tribunais em orientação objetiva para casos semelhantes.

A súmula fixa critério para relações civis, responsabilidade, contratos ou direitos reais. A aplicação exige identificar o vínculo jurídico, o objeto da obrigação e a consequência pretendida. Ela não dispensa a prova dos fatos, mas direciona a resposta jurídica quando o caso concreto reproduz a situação descrita no verbete.

Na prática, identifique o negócio jurídico, o dano ou a obrigação discutida e a prova necessária. A súmula orienta a consequência, mas não supre a demonstração dos fatos.