STJ

Súmula 257 do STJ

Direito civil > DPVAT

Tribunal: STJ

Tipo: Súmula

Número: 257

Status: Vigente

Classificação: Direito civil > DPVAT

Palavras-chave: Direito civil, DPVAT, STJ, Súmulas, Súmulas STJ, civil

Enunciado

Súmula 257-STJ: A falta de pagamento do prêmio do seguro obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT) não é motivo para a recusa do pagamento da indenização.

Situação atual registrada no material

  • Aprovada em 08/08/2001, DJ 29/08/2001
  • Válida

Comentário didático

A súmula estabelece que a falta de pagamento do prêmio do seguro obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT) não é motivo para a recusa do pagamento da indenização. Em linguagem prática, ela transforma uma solução repetida dos tribunais em orientação objetiva para casos semelhantes.

A súmula fixa critério para relações civis, responsabilidade, contratos ou direitos reais. A aplicação exige identificar o vínculo jurídico, o objeto da obrigação e a consequência pretendida. Ela não dispensa a prova dos fatos, mas direciona a resposta jurídica quando o caso concreto reproduz a situação descrita no verbete.

Na prática, identifique o negócio jurídico, o dano ou a obrigação discutida e a prova necessária. A súmula orienta a consequência, mas não supre a demonstração dos fatos.