STJ

Súmula 474 do STJ

Direito civil > DPVAT

Tribunal: STJ

Tipo: Súmula

Número: 474

Status: Vigente

Classificação: Direito civil > DPVAT

Palavras-chave: Direito civil, DPVAT, STJ, Súmulas, Súmulas STJ, civil

Enunciado

Súmula 474-STJ: A indenização do seguro DPVAT, em caso de invalidez parcial do beneficiário, será paga de forma proporcional ao grau da invalidez.

Situação atual registrada no material

  • Aprovada em 13/06/2012, DJe 19/06/2012
  • Válida

Comentário didático

A súmula estabelece que a indenização do seguro DPVAT, em caso de invalidez parcial do beneficiário, será paga de forma proporcional ao grau da invalidez. Em linguagem prática, ela transforma uma solução repetida dos tribunais em orientação objetiva para casos semelhantes.

A súmula fixa critério para relações civis, responsabilidade, contratos ou direitos reais. A aplicação exige identificar o vínculo jurídico, o objeto da obrigação e a consequência pretendida. Ela não dispensa a prova dos fatos, mas direciona a resposta jurídica quando o caso concreto reproduz a situação descrita no verbete.

Na prática, identifique o negócio jurídico, o dano ou a obrigação discutida e a prova necessária. A súmula orienta a consequência, mas não supre a demonstração dos fatos.