STJ

Súmula 641 do STJ

Direito administrativo > Processo administrativo disciplinar

Tribunal: STJ

Tipo: Súmula

Número: 641

Status: Vigente

Classificação: Direito administrativo > Processo administrativo disciplinar

Palavras-chave: Direito administrativo, Processo administrativo disciplinar, STJ, Súmulas, Súmulas STJ, servidor

Enunciado

Súmula 641-STJ: A portaria de instauração do processo administrativo disciplinar prescinde da exposição detalhada dos fatos a serem apurados.

Situação atual registrada no material

  • STJ. 1ª Seção. Aprovada em 18/02/2020, DJe 19/02/2020

Comentário didático

A súmula estabelece que a portaria de instauração do processo administrativo disciplinar prescinde da exposição detalhada dos fatos a serem apurados. Em linguagem prática, ela transforma uma solução repetida dos tribunais em orientação objetiva para casos semelhantes.

A súmula trata de Administração Pública, regime de servidores ou processo administrativo. A aplicação exige compatibilizar legalidade, devido processo, competência da autoridade e limites da atuação estatal. Quando houver processo disciplinar ou verba funcional, o enunciado deve ser lido junto com o regime jurídico específico do cargo ou da entidade.

Na prática, confira competência da autoridade, regime jurídico, motivação do ato e garantias procedimentais. A Administração não pode suprir esses requisitos com justificativa abstrata.