STF

Súmula 37 do STF

Direito previdenciario > Outros temas

Tribunal: STF

Tipo: Súmula

Número: 37

Status: Superada

Classificação: Direito previdenciario > Outros temas

Palavras-chave: Direito previdenciario, Outros temas, STF, Súmulas, Súmulas STF, previdenciario

Enunciado

Súmula 37-STF: Não tem direito de se aposentar pelo Tesouro Nacional o servidor que não satisfizer as condições estabelecidas na legislação do serviço público federal, ainda que aposentado pela respectiva instituição previdenciária, com direito em tese, a duas aposentadorias.

Situação atual registrada no material

  • Superada porque tratou de uma situação específica prevista na Lei nº 2.752/56, mas que não se aplica aos atuais servidores públicos federais

Comentário didático

A súmula estabelece que não tem direito de se aposentar pelo Tesouro Nacional o servidor que não satisfizer as condições estabelecidas na legislação do serviço público federal, ainda que aposentado pela respectiva instituição previdenciária, com direito em tese, a duas aposentadorias. Em linguagem prática, ela transforma uma solução repetida dos tribunais em orientação objetiva para casos semelhantes.

O enunciado trata de outros temas, no âmbito de direito previdenciario, mas há indicação de superação ou perda de aderência ao regime jurídico atual. A leitura correta exige cautela: ele pode explicar a evolução da jurisprudência, mas não deve ser aplicado mecanicamente sem verificar a legislação vigente e os precedentes posteriores.

Na prática, o verbete só deve ser usado depois de conferida sua compatibilidade com a legislação e com os precedentes mais recentes. Se houver conflito, prevalece a orientação posterior do tribunal competente ou a alteração legislativa aplicável.