STF

Súmula 151 do STF

Direito civil > Contrato de transporte

Tribunal: STF

Tipo: Súmula

Número: 151

Status: Vigente

Classificação: Direito civil > Contrato de transporte

Palavras-chave: Direito civil, Contrato de transporte, STF, Súmulas, Súmulas STF, civil

Enunciado

Súmula 151-STF: Prescreve em um ano a ação do segurador sub-rogado para haver indenização por extravio ou perda de carga transportada por navio.

Situação atual registrada no material

  • Válida
  • Nesse sentido: STJ. 4ª Turma. REsp 1.278.722-PR, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 24/5/2016 (Info 586)

Comentário didático

A súmula estabelece que prescreve em um ano a ação do segurador sub-rogado para haver indenização por extravio ou perda de carga transportada por navio. Em linguagem prática, ela transforma uma solução repetida dos tribunais em orientação objetiva para casos semelhantes.

A súmula fixa critério para relações civis, responsabilidade, contratos ou direitos reais. A aplicação exige identificar o vínculo jurídico, o objeto da obrigação e a consequência pretendida. Ela não dispensa a prova dos fatos, mas direciona a resposta jurídica quando o caso concreto reproduz a situação descrita no verbete.

Na prática, identifique o negócio jurídico, o dano ou a obrigação discutida e a prova necessária. A súmula orienta a consequência, mas não supre a demonstração dos fatos.