STF

Súmula 198 do STF

Direito do trabalho > Acidente do trabalho

Tribunal: STF

Tipo: Súmula

Número: 198

Status: Vigente

Classificação: Direito do trabalho > Acidente do trabalho

Palavras-chave: Direito do trabalho, Acidente do trabalho, STF, Súmulas, Súmulas STF, trabalho

Enunciado

Súmula 198-STF: As ausências motivadas por acidente do trabalho não são descontáveis do período aquisitivo das férias.

Situação atual registrada no material

  • Válida

Comentário didático

A súmula estabelece que as ausências motivadas por acidente do trabalho não são descontáveis do período aquisitivo das férias. Em linguagem prática, ela transforma uma solução repetida dos tribunais em orientação objetiva para casos semelhantes.

A súmula orienta matéria trabalhista ou de competência da Justiça do Trabalho. O ponto prático é identificar a relação jurídica de base, a verba discutida e o momento em que o direito foi exigido. A aplicação deve respeitar a diferença entre vínculo de emprego, regime estatutário e outras formas de prestação de serviço.

Na prática, diferencie relação empregatícia, estatutária e contratual comum. Essa distinção define o órgão competente e a verba exigível.