STF

Súmula 263 do STF

Direito civil > Usucapiao

Tribunal: STF

Tipo: Súmula

Número: 263

Status: Vigente

Classificação: Direito civil > Usucapiao

Palavras-chave: Direito civil, Usucapiao, STF, Súmulas, Súmulas STF, civil

Enunciado

Súmula 263-STF: O possuidor deve ser citado, pessoalmente, para a ação de usucapião.

Situação atual registrada no material

  • Aprovada em 13/12/1963

Comentário didático

A súmula estabelece que o possuidor deve ser citado, pessoalmente, para a ação de usucapião. Em linguagem prática, ela transforma uma solução repetida dos tribunais em orientação objetiva para casos semelhantes.

A súmula fixa critério para relações civis, responsabilidade, contratos ou direitos reais. A aplicação exige identificar o vínculo jurídico, o objeto da obrigação e a consequência pretendida. Ela não dispensa a prova dos fatos, mas direciona a resposta jurídica quando o caso concreto reproduz a situação descrita no verbete.

Na prática, identifique o negócio jurídico, o dano ou a obrigação discutida e a prova necessária. A súmula orienta a consequência, mas não supre a demonstração dos fatos.