STF

Súmula 343 do STF

Direito processual civil > Ação rescisória

Tribunal: STF

Tipo: Súmula

Número: 343

Status: Vigente

Classificação: Direito processual civil > Ação rescisória

Palavras-chave: Direito processual civil, Ação rescisória, STF, Súmulas, Súmulas STF, recurso

Enunciado

Súmula 343-STF: Não cabe ação rescisória por ofensa a literal dispositivo de lei, quando a decisão rescindenda se tiver baseado em texto legal de interpretação controvertida nos tribunais.

Situação atual registrada no material

  • Aprovada em 13/12/1969
  • Válida

Comentário didático

A súmula estabelece que não cabe ação rescisória por ofensa a literal dispositivo de lei, quando a decisão rescindenda se tiver baseado em texto legal de interpretação controvertida nos tribunais. Em linguagem prática, ela transforma uma solução repetida dos tribunais em orientação objetiva para casos semelhantes.

A súmula trata de técnica processual, cabimento de recurso ou pressuposto de admissibilidade. Ela deve ser aplicada a partir do ato impugnado, do meio processual escolhido e da fase em que o processo se encontra. O objetivo é impedir tanto a supressão indevida de instância quanto o uso de via processual inadequada.

Na prática, verifique a decisão atacada, o recurso escolhido, o prazo e a necessidade de prévio debate da matéria. O erro na via processual pode impedir o exame do mérito.